Comunicado

Caros colegas:

Foi publicado no Diário da República o Decreto-Lei nº114/2019, de 20 de Agosto, que estabelece o regime da carreira especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico de obras, de fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras de fiscal técnico adjetivadas.

Esta publicação surge após um longo processo negocial que terminou com acentuadas divergências entre o Governo e as reivindicações dos trabalhadores ao longo de todos estes anos.

Depois de tantos anos de espera pela revisão da carreira, os Fiscais Municipais têm hoje motivos para se sentirem defraudados nas suas expetativas, perante um regime que, ao invés de valorizar e dignificar, desvaloriza e cria injustiças.

Veja-se por exemplo o estipulado no n.º 2 do art.º 5.º do novo diploma, “o empregador público não pode propor a primeira posição remuneratória aos candidatos à categoria de base da carreira”, ou seja, os trabalhadores que venham a ser admitidos a partir da entrada em vigor do novo regime terão uma remuneração de ingresso superior à auferida atualmente por centenas de fiscais que poderão até ter mais de 20 anos de serviço, já que serão “ultrapassados” pelos novos trabalhadores todos os fiscais municipais de 1ª e de 2ª com salários inferiores a € 789,54. É bem certo que esta foi uma situação que pedimos para o governo rever o valor base da remuneração na carreira, mas era pressuposto que fossem criadas condições para que os colegas que já exercem funções, não fossem injustiçados com esta medida, quando todos sabemos que já tiveram que pagar do seu bolso o curso do CEFA para ingressar na carreira.

Além desta abominável injustiça, importa referir que a carreira do novo regime não pode ser considerada verdadeiramente pluricategorial, uma vez que, não obstante a criação da categoria de fiscal coordenador, esta apenas está acessível a uma minoria, pelo que, na prática, quase todos os fiscais da nova carreira estarão inseridos numa carreira unicategorial.

Perante estas circunstâncias, pouco motivadoras para uma carreira que pretendemos dignificar e valorizar vamos elaborar uma exposição ao provedor de justiça e, após as eleições legislativas, vamos solicitar a reapreciação parlamentar do diploma agora em vigor e pedir que:

- Seja criada uma portaria que adapte o SIADAP à carreira especial de fiscalização, criando uma quota específica para esta carreira e um sistema de atribuição de pontos igual a outras carreiras especiais;

- Se efetue uma revisão da tabela remuneratória de modo a colmatar as injustiças dos fiscais que exercem a sua atividade há muitos anos e já possuem o Curso do CEFA pago a suas expensas bem como o 12.º ano de escolaridade;

- Seja criada uma outra categoria profissional – a de Especialista - à semelhança do que foi criado para outras carreiras especiais;

- Se defina o procedimento e a forma como vão ser ministrados os Cursos do CEFA, uma vez que vão estar dependentes de abertura de procedimento concursal. 

                                                                   A Presidente da ANFM (Teresa Vieira)